PEQUENAS REFLEXÕES SOBRE A QUESTÃO ÉTNICO-RACIAL NO COTIDIANO DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. Boaventura de Sousa Santos.
Sou educadora social e advogada, atuante nas áreas de Infância e Juventude, Raça/Etnia, dentre outros. Aliás, Direitos Humanos é uma colcha de retalhos, na qual os direitos se relacionam e são interdependentes, portanto, nós sempre atuamos com diversas questões e é bom trazer esse conceito na lembrança. Coordenei o Projeto Defendendo o Direito à Convivência Familiar (PDDCF) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no qual buscamos compreender melhor as razões que determinam e/ou mantinham o acolhimento institucional, através da escuta de familiares, crianças, adolescentes, familiares e integrantes das equipes técnicas dos SAIs, além da análise dos autos dos procedimentos verificatórios[2][3]. Percebeu-se, em diversos casos, a associação de variados fatores como a do empobrecimento, gênero, raça/etnia. Através deste percurso, aqui resumido, conheci o Instituto Fazendo História, parceria agradabilíssima, que apoia a iniciativa do acolhimentoemrede, espaço de conhecimento e elaboração de práxis.
Este pequeno texto, aliás, tem um propósito maior do que ele, portanto é ousado e espero que consigamos alcançá-lo de algum modo, que é provocar a reflexão sobre a temática étnico-racial nos serviços de acolhimento institucional, com ênfase na população negra. Sendo provocativo, dará mais elementos para a reflexão d@s leitor@s e menos respostas e espera ser apenas o início de uma jornada contínua na busca de conhecer, refletir e enriquecer a práxis.
A questão étnico-racial é ainda árdua e pouquíssimo discutida com a profundidade que merece, reflexo de um processo político, desenhado, sobretudo, no período de transição entre a escravização e o trabalho livre, e de aculturamento chamado democracia racial brasileira, no qual todos seríamos brasileiros e não brancos, negros, indígenas. A nacionalidade (o que nos tornaria iguais supostamente) seria mais forte do que as variações étnicas (nossas diferenças). Importante salientar que a política de democracia racial teve, como um dos seus intentos, embranquecer o país, atraindo a imigração, através do sistema de cotas (vantagens oferecidas aos candidatos à imigração), e com isso manter uma hegemonia política branca de cultura nitidamente européia (domínio do homem, branco, heterossexual, adulto, associado à determinação segmento religioso que, por sua vez, reconhecia tão somente a constituição de famílias celebradas através de casamento e que obedecesse a padrões pré definidos). De democracia real não havia indício algum.
Esse processo de cegueira contribuiu e muito para a manutenção do sistema de exclusão racial até hoje, pois nega o racismo. Em paralelo, o elemento marcante do capitalismo, o individualismo, no qual vencer ou fracassar é atribuído unicamente ao indivíduo, uma vez que supostamente existem chances iguais para todos, alimentava ainda mais o racismo e este, por sua vez, é traço estruturante daquele. Nos dizeres de Malcom X: “não há capitalismo sem racismo”, pois somos capazes de conferir que, ainda que houvesse chances iguais para todos, as oportunidades de acesso são bem desiguais.
Assim e não à toa a população negra, junto com a indígena, encontra-se nos piores índices de desenvolvimento humano no país (vida, saúde, escolaridade, trabalho, segurança e etc)[4], ou seja, a nacionalidade não garantiu igualdade e as diferenças continuaram a ser usadas estrategicamente como determinantes para a exclusão. Em outras palavras, não se vive uma democracia racial, na qual todos, independentemente de sua etnia, gozam das mesmas oportunidades. Trocando em miúdos, em termos de acesso a direitos fundamentais, uns são mais brasileiros do que outros.
O mito da democracia racial assim foi e é uma estratégia para que deixássemos de reconhecer/perceber realmente que a desigualdade social ataca, sobretudo, determinados grupos étnicos. Ainda é freqüente ouvirmos que no Brasil não existe preconceito racial e sim preconceito socioeconômico, o que seria o mesmo a afirmar que certos os grupos são então incapazes naturalmente de se autofirmarem[5].
A Lei 8069 de 13 de julho de 1990, conhecida como ECA, determina em seu artigo 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de (…) discriminação(…).” No contexto dos serviços de acolhimento institucional, em específico, impossível se faz não estender esse conceito às famílias, aliás é o que determina a Constituição Federal, na qual qualquer tipo de preconceito, inclusive o étnico racial, é intolerável[6].
O contrário de discriminar[7], podemos dizer, é afirmar e valorar positivamente as diferenças. Diante da cegueira que nos foi imposta, do racismo estruturado nas instituições e relações, como trabalhar a diferença sem desvalorizá-la, libertando-nos de estereótipos?
Como nos ensina Fonseca:
‘A concepção de escravizado que propomos está relacionada com o princípio teórico e político filosófico estabelecido pelas dinâmicas sociais que se operam em quaisquer sociedades. Dessa maneira, o conceito de escravizado também se relaciona com o de empobrecido e de marginalizado. Não podemos dizer que os indivíduos simplesmente nascem, crescem e morrem escravos, pobres e marginais sem que haja sistemas de espoliação, exploração, expropriação e marginalização operando política, econômica, cultural, simbólica e psicologicamente na sociedade. É este contexto que sociólogos, geógrafos, historiadores e teólogos, por exemplo, precisam considerar em suas análises: Que não se trata de “libertar” o pobre, mas o empobrecido. Tratar o pobre como categoria nativa é simplesmente remetê-lo ao estado de natureza. Diante disso, se mantém a lógica perversa de manter o escravo, o pobre e o marginal em sua culpa pessoal e coletiva- imputa-lhe a impotência de mudar sua história social. Assim, se reduz o pobre e a pobreza a uma inércia, à imutabilitade, sem atentar para as dinâmicas sociais em curso na história.” (Negrito nosso)
No PDDCF ouvimos o relato de uma mãe que indignada com a sugestão de encontrar um segundo emprego para aumentar a renda, já que seu filho fora acolhido por permanecer na rua, enquanto ela trabalhava, desabafou, dizendo: “se eu fosse branca, seria mais fácil?”. Infelizmente a resposta que lhe fora dada pela equipe que a entrevistou foi a de que ela sofria de síndrome de perseguição e que se vitimizava. Mais uma vez a questão racial fora simplesmente negada e o indivíduo unicamente responsabilizado, afastando-se assim a possibilidade de se pensar sobre o racismo institucional.[8] O interessante é a que a sugestão da obtenção de um segundo emprego fora dada para que a mãe conseguisse pagar alguém para cuidar do filho ou alguma instituição de ensino de período integral. Importante salientar que se somavam 4 anos de institucionalização do filho e que aquela mãe havia conseguido anteriormente um outro emprego de remuneração melhor, seguindo orientações da mesma equipe. Em momento algum, o Estado fora acionado para resolver a questão, uma vez que era evidente que esta instituição também feria o direito daquela criança e daquela mãe.
A pergunta ecoa: “se eu fosse branca, seria mais fácil?”. Em quantos casos nos deparamos e, se analisarmos com atenção, perceberemos a presença de recortes raciais que são usados como dificultadores para reinserção familiar?
Assisti recentemente audiências concentradas e me deparei, na mesma data, com dois casos extremamente parecidos: crianças da mesma idade que foram acolhidas porque as mães haviam apresentado distúrbios mentais, mas que eram acompanhadas pelas avós. As mães estavam sendo assistidas pela família e ambas afirmavam que a situação estava superada, além de que dariam total apoio à reinserção. Apenas a família branca alcançou este objetivo. O preconceito racial no Brasil é tão arraigado, silencioso (embora violentíssimo para quem o sente), que não causaria admiração que nenhum dos atuantes nestes casos tenha percebido o recorte étnico racial que, de um jeito ou de outro, construíram. Por outro lado, caso a avó negra percebesse, acreditasse, ousasse e desabafasse a pergunta: “se eu fosse branca, seria mais fácil?”, quais respostas poderíamos imaginar que surgissem?
Frequentemente percebo crianças negras sendo hostilizadas, em momentos de tensão, por outras crianças com expressões como macaco. Estas crianças pedem ajuda, mas geralmente os adultos que estão por volta orientam que ela não deve ligar, mas sem dar qualquer elemento racional que as ajudem a dar outros significados às agressões, ou seja, sugere-se a superação pessoal, com pouca sustentação para isso, e ainda se perde a chance de reconhecer o racismo no ambiente[9] e pensar alternativas de como enfrentá-lo, valorando as diferenças ao invés de usá-las desfavoravelmente. Outra fala, infelizmente comum, é a orientação para que crianças/adolescentes negr@s estudem mais, esforcem-se mais, uma vez que são negros e o mundo não lhes é favorável. Outra vez a questão etnorracial é usada como desvantagem pessoal e não como potência. Ainda é possível citar, como exemplo, queixas de crianças negras que se sentem menos afagadas e cuidadas do que crianças brancas no contexto de acolhimento institucional. É possível estender essa observação ao acompanhamento das famílias negras.
Assim nos esquecemos ou não percebemos que a criança constrói seus conceitos através da observação da atitude dos adultos e pela própria vivência. No trabalho “O impacto do racismo na infância” fez-se valiosa observação a respeito: “Deparam-se constantemente com situações de discriminação, de preconceito ou segregação. Uma simples palavra, um gesto ou um olhar menos atencioso pode gerar um sentimento de inferioridade, em que a criança tende, de forma consciente ou não, a desvalorizar e negar suas tradições, sua identidade e costumes. O racismo causa efeitos. (…) do ponto de vista psicológico e social na vida de toda e qualquer criança e adolescente. (…). Não importa se a criança é negra, branca ou indígena. Qualquer criança ao conviver em uma realidade de desigualdade e de discriminação tem a ilusão de que negros, brancos e indígenas devem ocupar necessariamente lugares diferentes na sociedade. Seja diante da TV, nas escolas, ou em histórias infantis, as crianças vão se desenvolvendo com imagens retorcidas de papeis e lugares segundo cor de pele ou aparências. Por essa razão, uma criança pode achar “desvantajoso” ter nascido negra ou indígena ou pertencer a um grupo étnico-racial mais discriminado. Os efeitos disso são a negação ou esquecimento de suas histórias e culturas. Portanto, nosso compromisso é construir um lugar justo, igual e sem discriminação para nossas crianças.”
Como disse anteriormente o tema é árduo e pouco discutido com a maturidade que merece, portanto, não se trata aqui de criticar o trabalho realizado por um ou outro ator da rede, pois recebemos a herança do racismo sem qualquer discussão, como poderíamos do dia para a noite saber reconhecê-lo, oferecer possibilidades de resposta, observar diferenças e as valorar positivamente quando nos acostumamos com um padrão que as utiliza para inferiorizar?
Por outro lado, somos agentes de transformação e não podemos usar o fardo de receber uma herança tão cruel como justificativa para a estagnação. E está aí justamente o momento crucial de escolha: manter a construção de privilégios ou atuar no sentido de transformação para um mundo mais igualitário no qual as diferenças sejam valorizadas?
Geralmente quando se percebe a história real de um povo, no caso da população negra, com suas resistências, conquistas, obstáculos, olha-se para o outro de outra forma justamente como a de quem tem uma história rica a contar, cheia de possibilidades, meios de sobrevivências que se restaram por vezes felizes e em outras não.
No trabalho que pudemos desenvolver em SAI de São Paulo, o compartilhar da história real da população negra no país possibilitou gradativamente o melhor convívio entre os profissionais, familiares, crianças e adolescentes, o que deflagrou um processo de evolução de qualidade nos acompanhamentos com as famílias em especial. Penso que ações desta natureza devam ser vivenciadas em outros SAIs, pois conhecer e refletir são as principais armas para construirmos plano de ação focados no direito à igualdade e à diferença, algo fundamental para elaboração e alimentação de PPPs (Planos Políticos Pedagógicos), planos e planejamentos anuais de trabalho, PIAs (Plano Individualizado de Atendimento) e etc.
Como exemplo do alcance desse ousar a pensar, com a participação institucional daquele serviço – SAI, compartilho que em menos tempo do que era possível acreditar, Y., criança de 9 (nove) anos não se importava mais se alguém a chamasse de macaco (algo que também foi perdendo o sentido para outras crianças naquele espaço), compreendeu que o ser humano é uma evolução deste primata (igualdade), que se utilizassem este termo com a intenção de ofensa era uma manifestação de discriminação e que o problema disto não dela ser negra (direito à diferença, ao pertencimento étnico racial) e sim do racismo, grave doença. Percebeu que tinha o direito ao carinho e de ser tratada com respeito (igualdade). Também foi descobrindo uma sensação de bem estar enorme em ser negra, ninguém diria que antes ela nem se olhava no espelho.
Algumas das leituras usadas e recomendadas:
Constituição da República Federativa Brasileira de 1988
Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 12228/2010- Estatuto da Igualdade Racial.
O impacto do racismo na infância, Brasília, 2010. UNICEF.
Fonseca, Dagoberto José. Políticas Públicas e ações afirmativas, Editora Selo Negro, 2009.
Santos, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo cultural. Civilização brasileira, 2003.
Santos, Gislene Aparecida dos. A invenção do ser negro, um percurso das ideias que naturalizaram a inferioridade dos negros. Pallas Editora, 2002.
Ferreira, Ricardo Franklin. Afrodescendente, Identidade em construção. Pallas Editora, 2000.
Mwangi, Meja. Mzungu. Editora Barco a Vapor, 2007.
Machado, Ana Maria. Menina Bonita do Laço de Fita. Editora Ática, 2011.
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC – MDS, 2006.
Alguns vídeos:
Vista minha pele – CEERT – Assista o vídeo
Olhos azuis – Jane Elliot – Assista o vídeo
Zumbi somos nós – Frente 03 de fevereiro – Assista o vídeo
Quanto vale ou é por quilo?, Sérgio Bianchi, Brasil, 2005. – Assista o trailer
Juízo, Maria Augusta Ramos, Brasil, 2008. – Assista o trailer
Xadrez das cores, Marco Schiavon, Brasil, 2004. – Assista o vídeo
5 vezes favela, agora nós por nós mesmos. Wagner Novais e outros. Brasil, 2010. – Assista o trailer
[1] Verônica Aline Matos Santos, mais conhecida como Aline Matos, advogada formada pela PUC-SP, educadora social, estudiosa da questão étnico racial no Brasil. Desenvolve reflexões sobre a temática racial, como tema transversal, em todos os trabalhos que realiza. Coordenou o Projeto Defendendo o Direito à Convivência Familiar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2009-2010) com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos do Gabinete da Presidência da República e pela organização não governamental NASCE (Núcleo de Apoio Social Cantinho da Esperança). Atuou como tutora de ensino no Projeto Quesito Cor do Instituto Amma Psique e Negritude junto à Secretaria Municipal de Saúde (2011). Entre outras experiências, coordenou durante 3 (três anos) o SAI Aldeia Infantil SOS Rio Bonito, da modalidade casas-lares, no qual também se debruçou em entender o entrelaçamento das questões que determinavam o acolhimento das crianças/adolescentes e, junto à equipe e envolvidos, planejar ações que visassem o fortalecimento familiar e, em conseqüência, a reinserção familiar. Atualmente presta consultoria a organizações não governamentais. Contato: alinematosba@gmail.com
[2] O início do PDDCF se deu antes da Lei 12010/09 que tornou obrigatório o devido processo legal nos casos de afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, proporcionando tanto a crianças, adolescentes e a familiares o direito a defesa técnica por advogado. Ao contrário do que ocorria na instância dos procedimentos verificatórios, nos quais não se havia definições específicas sobre a maneira de serem iniciados bem como finalizados, tampouco a seqüência de atos, resquício do Código de Menores e que era conflitante com o Estado Democrático de Direito. Todavia, sabe-se, que a mudança ainda não se operou na prática. A saber: artigo 101, § 2º: Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção das vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
[3] Ainda sobre o assunto: Enunciado 01 da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A partir da Lei nº 12010/09 não mais de admite, em princípio, o processamento de “procedimentos verificatórios” (sindicância ou pedidos de providências) para a apuração de fatos apresentados pelo Conselho Tutelar, cabendo a este fazê-lo de forma articulada com a rede de atendimento. (18/10/2010). O termo “em princípio” refere-se aos procedimentos já em andamento e que, na análise individual, “convertê-los” ao processo contraditório traria desvantagens às crianças e adolescentes.
[4] No Brasil, 54,5% das crianças são negras ou indígenas (31 milhões de meninas e meninos negros e 140 mil crianças indígenas). 45,6% destas vivem em famílias empobrecidas e, ainda nesse contexto, 56% destas famílias são negras, “uma criança negra tem 70% mais risco de estar empobrecida do que uma criança branca”. Das 530 mil crianças de 7 a 14 anos fora da escola, 330 mil são negras e 190 mil são indígenas. Fonte:IBGE, PNAD, 2009. “O risco de ser assassinado é 2,6 vezes maior para os adolescentes negros em relação aos brancos”. Fonte: Laboratório de Análise da Violência – LAV/Uerj, 2006.
[5] Interessante observar o quanto para determinados grupos étnicos, a noção do indivíduo é facilmente associada ao seu grupo de pertencimento. Durante formação com profissionais, através de observação e reflexão, percebe-se, por exemplo, que em uma situação traumática de assalto quando a pessoa que comete assalto é branca, temos um branco assaltando; quando é um negro, todavia, temos o representante de uma raça. Termos como “tinha que ser preto”, evidenciando a discriminação racial, são frequentes.
[6] A Constituição Federal de 1988, conhecida como Carta Cidadã, afirma que a dignidade da pessoa humana e a cidadania são alguns dos fundamentos, digamos razão de existir, do Brasil, e um de seus grandes objetivos é: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Partindo para uma leitura ampliada, é possível perceber que o Estado Brasileiro reconhece a existência do racismo, uma vez que não haveria sentido idealizar um objetivo a ser alcançado, se o problema não estivesse instaurado.
[7] Importantíssima definição da Lei 12.228/10, Estatuto da Igualdade Racial: Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica; III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
[8] Racismo institucional é o fracasso das instituições e organizações em prover um serviço profissional adequado às pessoas devido sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano de trabalho, os quais são resultantes da ignorância, da falta de atenção, do preconceito ou de esteriótipos racistas. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações. Do livro Combate ao Racismo Institucional, Amma Psique e Negritude.
[9] Vide legenda anterior.
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